O IRS, imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, é um dos principais impostos portugueses. É um imposto direto, pois é cobrado diretamente sobre o rendimento e não sobre a utilização do mesmo. Possui várias categorias de rendimentos (A, B, E, F, G, H).
de Joaquim Couto
Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto
Categoria A: trabalho por conta de outrem e IRS Jovem
Os rendimentos do trabalho por conta de outrem, normalmente o rendimento mais usado no debate público sobre este tema, estão incluídos na categoria A. É nesta categoria que está a isenção de uma parte do imposto para jovens, o designado “IRS Jovem”.
Neste orçamento do estado esta medida foi alargada, passando de 3 para 5 anos, sendo concedida a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos. No primeiro e segundo ano a isenção será de 30%, terceiro e quarto de 20% e no último de 10%.
Categoria B: empresariais e profissionais
Os rendimentos da categoria B são os denominados “rendimentos empresariais e profissionais”. É aqui que se incluem os recibos verdes.
Uma boa parte destes rendimentos estão sujeitos a englobamento obrigatório. Quer isto dizer que serão tributados junto com os rendimentos da categoria A, a taxas progressivas. Os que não estão sujeitos a englobamento obrigatório podem, se o contribuinte assim quiser, ser englobados ou taxados a uma taxa liberatória.
Categoria E, F, G e H: dos juros e lucros às pensões
De seguida existe a categoria E onde se incluem os rendimentos como juros ou lucros. Aqui o englobamento é sempre opcional.
Na categoria F temos principalmente as rendas que podem ser taxadas a uma taxa liberatória, que varia com o número de anos do contrato de arrendamento, ou então ser englobados.
Por sua vez, a categoria G inclui certas indemnizações ou mais-valias. É também possível escolher entre englobamento ou tributação a uma taxa liberatória.
Por fim, a categoria H inclui as pensões. A maior parte dos rendimentos desta categoria estão sujeitos a englobamento obrigatório.
Esta parte foi uma descrição sumária das categorias. Para uma análise mais profunda deve ser consultado o código de IRS.
Falando agora das taxas de tributação importa referir que se aplicam a rendimentos da categoria A e aos rendimentos de outras categorias cujo contribuinte opte pelo englobamento ou que sejam obrigatoriamente englobados. Os outros rendimentos são tributados a taxas liberatórias que são fixas e não progressivas.
Cálculo do IRS
A forma de cálculo do IRS é a seguinte:
Ao rendimento bruto da categoria A retiro-lhe aquilo que é chamada de dedução específica.
E que dedução é esta?
São contribuições para a segurança social. No caso de serem inferiores a 4104 devemos retirar esse valor.
Depois, se existirem, junto-lhes os rendimentos das outras categorias que englobei (nem sempre se engloba o valor todo, depende do caso). Dar-me-á o meu rendimento global líquido. Depois aqui há a possibilidade de tributação conjunta do casal. Faz-se a média dos rendimentos de ambos.
Seja essa média conjugal ou o rendimento de um singular, a parte seguinte é multiplicar o rendimento coletável pela taxa progressiva de IRS.
Mas aqui surge um erro comum de análise. Se o meu rendimento anual for de 9000 a taxa de tributação é de 23%, mas eu não vou pagar 23% sobre todo esse rendimento. Até 7116 (o limite máximo do escalão anterior) pago 14,5%. Os 23% são só sobre a diferença entre 9000 e 7116.
Para simplificar estes cálculos os guias fiscais trazem uma ajuda: a chamada parcela a abater. Ou seja, no caso de cima multiplico 9000 por 23% e subtrai-o ao resultado a “parcela a abater”.
Depois deste passo fico com o IRS liquidado.
Vem agora a parte das deduções à coleta, ou seja, despesas que efetuei ao longo do ano e que agora, dentro de certos limites, e que posso deduzi-las. Grosso modo, as faturas que validei no portal e-fatura. Existem ainda as deduções pessoais relacionadas com sujeitos passivos e descendentes tendo estas um valor fixo.
Depois de ao IRS liquidado subtrair estas deduções fico com o IRS devido.
Aqui compara-se com o montante de retenções na fonte (ou seja, aqueles montantes de IRS que são descontados aos rendimentos todos os meses). Se as retenções na fonte forem superiores então isso quer dizer que ao longo do ano paguei mais IRS do que aquilo que devia ter pagado.
Por isso, sou reembolsado pelo estado. Caso contrário, tenho IRS a pagar.
Desdobramento dos escalões
Por último, parece-me importante abordar o desdobramento de escalões. Falamos de um escalão que até agora era tributado a 28,5% e compreendia rendimentos anuais entre os 10.732 e 20.322 euros.
Agora de 10.736 até 15.216 euros a taxa passará a ser de 26,5% e de 15.216 até 19.696 euros continuará pelos 28,5%.
Houve ainda outro desdobramento de escalões: o escalão que compreendia rendimentos entre 36.967 e 80.882 euros e era tributado a 45% agora passará para dois escalões:
rendimentos entre 36.757 e 48.003 euros serão tributados a 43,5% e os rendimentos entre 48.033 e 75.009 continuarão nos 45%. Esta medida pretendeu desagregar escalões com rendimentos muito díspares.
Em suma, este é um artigo que pretendo que seja informativo e elucidativo e nada ideológico. Trata-se de um artigo bastante técnico pelo que pode conter algum erro.
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