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IVAucher: De bestial a besta


Há uns meses escrevia na rúbrica “S.E.C.A.” sobre o IVAucher: descrevia em que consistia e o que era necessário fazer para usufruir do programa. Declarei que esta medida era uma mais-valia para os setores, destacando-a como arrojada. De forma prática, ela iria permitir aos consumidores recuperar uma percentagem do valor do IVA pago, apoiando setores fortemente afetados pela pandemia, para os quais toda a ajuda era pouca.

de Catarina Neto



Inicialmente, o processo era simples: pedir fatura com número de contribuinte nas despesas tidas com estes setores entre junho e agosto; de seguida, associar um cartão de pagamento ao número de contribuinte e, finalmente, entre outubro e dezembro, aquando do momento de pagamento, informar o comerciante que queria usufruir do valor acumulado no IVAucher, de forma a suportar 50% do valor.


Num primeiro momento, esta inovação estava a superar as expectativas: assistia-se a um número muito superior de pessoas a pedir fatura com número de contribuinte e, embora muitos desconfiassem que fosse determinante para a recuperação económica, o programa afirmava-se como positivo a um nível global.


Por essa altura, o governo esclarecia que caso a verba de 200 milhões se revelasse insuficiente, existiria um reforço da dotação. Para além disso, o mecanismo IVAucher foi alargado às lojas de discos e editoras, assim como aos manuais escolares, continuando a acumular com as despesas do IRS - o esforço era notório.



Foi então que a Saltpay provocou o alarido geral, ao contactar todos os consumidores já inscritos, de forma que validassem os novos termos de adesão e política de privacidade. Assim, as alterações introduzidas pelo Governo na segunda fase do programa tornaram-se por demais evidentes. Agora, a associação feita a um cartão bancário tornou-se inútil (e foi automaticamente eliminada do sistema) porque a filosofia de devolução do IVA mudou: o pagamento passou a ser possível apenas através do cartão bancário de uma conta pertencente a um dos bancos aderentes ao programa.


Com isto, as entidades bancárias passaram a ser obrigadas a comunicar todas as operações de pagamento realizadas pelos seus clientes, em qualquer um dos seus cartões, que fossem elegíveis para o cálculo do reembolso.

A mudança de regras definiu igualmente que, ao contrário do que estava estipulado ao início, o consumidor passaria a ter que suportar 100% do valor da compra e, até dois dias úteis após a compra, seria reembolsado diretamente na conta bancária associada ao cartão que efetuou o pagamento.


É lógico que, se este modelo já não era intuitivo para muitos, a confusão gerada por todas estas mudanças não contribuiu para os cidadãos terem uma perceção clara sobre a sua elegibilidade para beneficiar do programa.


Com todas estas alterações feitas e pouco esclarecidas perante os portugueses, chegou, assente nos mesmos pressupostos e funcionalidades, a proposta do Governo que tinha como objetivo mitigar a subida rampante dos preços da gasolina e do gasóleo: o Autovoucher.


O Autovoucher exige que os consumidores completem a adesão, devendo registar-se no link: https://www.ivaucher.pt/Register. No caso de já terem efetuado o registo para usufruir do programa IVAucher, já estão elegiveis e não necessitam de fazer qualquer registo.


Adesão feita, o contribuinte tem que garantir que paga com um cartão de débito ou crédito de uma entidade bancária que tenha aderido ao programa e, além disso, que está a abastecer numa gasolineira que se tenha associado ao programa. Caso contrário, não tem direito aos pródigos 10 cêntimos por litro com um limite de 50 litros por mês (5€/mês).


O programa conheceu o seu início a 10 de Novembro e tem a duração de 5 meses, até março de 2022. Este permite ao consumidor usufruir de um desconto máximo de 5 euros mensais, equivalente a um desconto acumulado de 25 euros. Importa ainda ressalvar que o consumidor não precisa de pedir fatura com número de contribuinte para usufruir, basta apenas estar inscrito na plataforma para que a transferência seja feita diretamente para o cartão que efetuou o pagamento dentro de um prazo de 2 dias uteis.


A verdade é que um programa que procurava estimular a economia em setores profundamente abalados pela pandemia se tornou numa anedota para aqueles que assistem a uma economia estagnada e sem futuro promissor.

A implementação da extensão deste programa, o Autovoucher, foi como atirar areia para os olhos de quem vê os preços dos combustíveis em território nacional em valores históricos e com níveis de impostos associados acima da média da União Europeia.

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