Não conseguimos compreender como é que num certo momento, os dois maiores partidos portugueses aprovam uma alteração legislativa e, dez meses depois, o PS recua na posição inicialmente defendida e aprova um regime completamente contraditório, tendo por base reivindicações da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes.
Texto de Sara Viana
O ano de 2021 não podia ser mais profícuo para os portugueses manifestarem a sua vontade e escolherem os seus representantes. Se o início do ano foi marcado pela eleição do Chefe de Estado – que, como esperado, se traduziu num passeio de Marcelo Rebelo de Sousa até à sua reeleição –, no mês de outubro já se avizinha um maior teste, não só pela crescente força que alguns partidos têm vindo a ganhar junto do eleitorado ou pelas polémicas escolhas de candidatos às autarquias, mas porque, mais uma vez, a ida às urnas é marcada pela pandemia da COVID-19. Aliás, relembremos a polémica em torno do voto antecipado nas últimas eleições presidenciais: os cidadãos poderiam requerer o voto antecipado entre os dias 14 e 17 de janeiro. Todavia, tendo em conta que a eleição ocorreu no dia 24 do mesmo mês, os cidadãos cujo isolamento tivesse sido decretado pelas autoridades de saúde depois do dia 14 ver-se-iam privados do seu direito constitucional ao voto, uma vez que o isolamento deveria durar, pelo menos, 10 dias.
Assim, após várias queixas por parte dos cidadãos à Comissão Nacional de Eleições e uma taxa de abstenção desastrosa (60,51%), a Assembleia da República aprovou, no passado mês de abril, alterações à lei que estabelece o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, assegurando “procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença covid-19” e, aproveitando o contexto, alterações à lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, tendo estas sido promulgadas pelo Presidente da República nesta quinta-feira.
No que concerne ao exercício do direito de voto antecipado, os cidadãos cujo confinamento tenha sido decretado até 8 dias antes da eleição e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto podem votar antecipadamente, sendo que o requerimento deverá ser efetuado até ao final do sétimo dia anterior à eleição. Apesar de a diferença entre os momentos de decretamento do confinamento residir em apenas 3 dias, não há dúvidas de que se aprendeu com os erros do passado e que, embora possa continuar a existir cidadãos privados do seu direito ao voto, a medida é claramente mais proporcional do que a anterior. Aguardaremos para ver se, de facto, o efeito prático é diferente daquele a que assistimos em janeiro.
Ainda, no mesmo diploma vemos que, contrariamente àquilo que tinha sido aprovado em junho de 2020 (ou seja, nem 1 ano após a última alteração), recua-se nas regras que obrigavam os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer às Câmaras, Assembleias Municipais e Juntas de Freguesia, impedindo-os de usar o mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem ao sufrágio, pelo que, atualmente as candidaturas de cidadãos independentes voltam a estar facilitadas. No entanto, não conseguimos compreender como é que num certo momento, os dois maiores partidos portugueses aprovam uma alteração legislativa e, dez meses depois, o PS recua na posição inicialmente defendida e aprova um regime completamente contraditório, tendo por base reivindicações da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes. Sem referir questões de segurança jurídica (que ultrapassam qualquer não jurista), isto parece ser, no mínimo, contraditório.
É certo que, numa democracia, todos os cidadãos podem participar igualmente na vida política, mesmo que não estejam associados a um movimento partidário. Contudo, para que essa participação seja vantajosa, a existência de regras é fulcral e, na verdade, foi o que se procurou fazer, por exemplo, quando se impediu que um cidadão se candidatasse em simultâneo à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal do mesmo Município ou que se candidatasse a mais de uma Assembleia de Freguesia integradas no mesmo município. Realmente, não nos parece exigível que um cidadão se possa apresentar como candidato a mais do que um órgão do poder local, tentando “a sua sorte” em diferentes campos. A representação dos munícipes e a prossecução dos interesses da comunidade geral é algo mais sério do que uma mera aposta de todas as fichas para conseguir um cargo, seja em que órgão ele for. Portanto, ao partido mais representado na Assembleia da República pede-se uma tomada de consciência desta realidade e de que num Estado de Direito não vale tudo.
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