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O Ecocídio – Um Crime da Humanidade, Sobre a Humanidade.

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    Crónico.
  • 29 de mar. de 2021
  • 4 min de leitura
No fundo, criminalizar o ecocídio é a diferença entre termos um planeta habitável e um planeta inóspito. Ao tornar aquele ato um crime, indivíduos, corporações e Estados podem ser responsabilizados criminalmente pela sua degradação e devastação ambiental, que resultam na transformação irreversível dos habitats naturais.

Texto de Afonso Abecasis



Em Dezembro de 2019, na 18.ª Assembleia dos Estados Partes do Tribunal Penal Internacional (TPI), os embaixadores das Maldivas e Vanuatu pediram a 123 nações que alargassem a jurisdição do Tribunal ao ecocídio. Embora aqueles Estados reconhecessem que a emenda era uma "ideia radical", as circunstâncias falavam mais alto, dada a ameaça das alterações climáticas para estas pequenas ilhas, em breve submersas.


O Papa Francisco, Emmanuel Macron, Greta Thunberg e Malala Yousafzai juntaram-se entretanto a vários líderes mundiais para fazerem do ecocídio o quinto crime contra a paz, ao lado do Genocídio, dos Crimes de Guerra, dos Crimes contra a Humanidade e dos Crime de Agressão. Com o aquecimento global e as alterações climáticas a tornarem-se cada vez mais evidentes, não será altura para aprovar uma mudança ecológica, mais de 20 anos após a criação do TPI?


Ora, o ecocídio refere-se à "devastação e destruição do ambiente em detrimento da vida", mas a verdade é que até agora ainda não foi acordada qualquer definição jurídica entre os Estados.

Embora este conceito tenha vindo a ganhar relevância recentemente, trata-se duma ideia que paira no ar há décadas. O termo foi introduzido pela primeira vez por Arthur Galston na década de 1970, durante a Guerra do Vietname, quando este protestava ativamente contra o exército norte-americano pelo uso do Agente Laranja – um químico altamente tóxico – na destruição de florestas e colheitas. Na verdade, a destruição ambiental é muitas vezes um sintoma da guerra: um exemplo moderno é a Guerra do Golfo de 1991, quando as forças iraquianas incendiaram campos petrolíferos à medida que se retiravam do Kuwait.


Esta ideia do ecocídio acabaria por ser desenvolvida pelo professor de Direito Harry Pettigrew, ao defender que a Nona Emenda da Constituição americana apoia a existência de um direito à liberdade de ecocídio. Ele sustentou que, uma vez que temos um direito absoluto à proteção da vida - e é fundamental um processo adequado para garantir os nossos direitos contra o Estado - devemos também usufruir do direito à liberdade de atos “ecocidas” que ameaçam substancialmente a própria vida. Aliás, o ecocídio chegou inicialmente a ser incluído no Estatuto de Roma em 1991, mas rapidamente foi abandonado devido à forte resistência da França, do Reino Unido e da Holanda.


Desde então, centenas de organizações da sociedade civil têm apoiado a criminalização do ecocídio no âmbito do Direito Internacional. Em 2010, a advogada e ambientalista escocesa Polly Higgins apresentou uma proposta à Comissão de Direito das Nações Unidas para alterar o Estatuto de Roma de forma a incluir este novo crime. Esta proposta abrangia omissões ou atos cometidos em tempo de paz ou guerra por qualquer Estado, corporação ou outra entidade” que causassem "perda ecológica, climática ou cultural" generalizada ou a longo prazo ou ainda "danos ou destruição de ecossistemas e territórios".


Em 2016, o Gabinete do Procurador Geral do TPI declarou que daria prioridade aos quatro crimes do Estatuto de Roma e a sua ligação à "exploração ilegal de recursos naturais” e "destruição do meio ambiente". Embora esta posição tenha um grande significado – por ser uma abordagem "verde" na interpretação do Estatuto de Roma - o mesmo Gabinete não pode alargar as competências do TPI sem uma alteração formal ao Estatuto.


Dado que atualmente o ecocídio apenas é considerado um Crime de Guerra, só os danos ambientais em tempos de guerra podem ser julgados. No entanto, a responsabilidade criminal corporativa e estatal está excluída nos termos do Estatuto de Roma. Assim, as empresas e os estados que causam uma intensa poluição nos mares ou na atmosfera, ou que participam em desflorestações ilegais e causam derrames de petróleo, não podem ser processados pelos respetivos danos.

A verdade é que o Direito Internacional ambiental também carece de bases para fazer face aos danos ambientais em massa. Um relatório da ONU de 2018 concluiu que o corrente regime jurídico ambiental é fragmentado, pouco claro e reativo. Sem um verdadeiro enquadramento ou uma instituição abrangente e com obrigações em grande parte voluntárias e não vinculativas, este Direito Internacional não pode ser utilizado para julgar um ecocídio. Embora já haja pelo menos dois tratados ambientais – que exigem que os Estados criem leis nacionais sobre temas específicos - estes aplicam-se apenas dentro das fronteiras do Estado e não se estendem ao ecocídio de uma forma mais geral.


No fundo, criminalizar o ecocídio é a diferença entre termos um planeta habitável e um planeta inóspito. Ao tornar aquele ato um crime, indivíduos, corporações e Estados podem ser responsabilizados criminalmente pela sua degradação e devastação ambiental, que resultam na transformação irreversível dos habitats naturais. Um crime internacional desta largura forçaria CEOs e chefes de Estado a aceitarem uma responsabilidade pessoal e direta pelas suas ações.


Trata-se também de estabelecer uma linha moral sobre o que é ou não aceitável, uma expressão de intolerância internacional e de indignação em relação ao ecocídio, ao fornecer ferramentas para que advogados e a sociedade civil possam manifestar-se contra um crime inaceitável. Isto reflete também com precisão a maior ameaça existencial da humanidade - vivemos num estado de emergência, com apenas 10 anos pela frente para evitar danos irreversíveis causados pelas alterações climáticas.


Uma alteração ao Estatuto de Roma não é tarefa fácil. Qualquer Estado-Membro pode propô-la, mas esta não pode ser vetada e deve ser aprovada por uma maioria de dois terços. Esta maioria pode ser difícil de conseguir, dado que as grandes potências - China, Rússia ou EUA - dependem totalmente de economias industrializadas e à base duma exploração intensa de recursos, podendo exercer a sua influência sobre outros Estados mais pequenos para votarem contra esta emenda.


Os Acordos de Paris foram há mais de 5 anos atrás. O tempo voa num ápice. E a cada ano, cada mês que passa a balança pesa mais num prato que traz consigo um futuro incerto. O mundo comprometeu-se a atingir a neutralidade carbónica em 2050 – só por si um desafio colossal. Talvez a integração de uma lei internacional que proteja o objetivo desse desafio seja mais um passo em frente, numa tentativa de salvaguardar sequer um futuro para todos nós.

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