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SECA: Meses do IVA a nosso favor

O IVAucher é um programa do Governo que tem como objetivo dinamizar o consumo em setores especialmente afetados pela pandemia: alojamento, cultura e restauração

Texto por Catarina Neto


O programa consiste em acumular o IVA pago nestes setores nos meses de junho, julho e agosto e gastar esse dinheiro nos meses de outubro, novembro e dezembro.


Ora, o programa consiste em 3 fases:


1ª FASE: JUNHO, JULHO E AGOSTO – FASE DE ACUMULAÇÃO:

Entre 1 de junho e 31 de agosto a única responsabilidade dos consumidores - pessoas singulares com NIF português - para usufruírem do programa é solicitar a colocação do seu NIF nas faturas de compras nesses setores e o seu saldo do IVAucher é calculado automaticamente (o valor provisório) e pode ser consultado a qualquer momento na app E-Fatura ou no Portal E-fatura


2ª FASE: SETEMBRO

Se o valor consultado na app E- Fatura ou no Portal E-fatura não acumular automaticamente o beneficio, nada temam, esse saldo é apenas o provisório que só considera os pagamentos comunicados à Autoridade Tributária pelo contribuinte na leitura dos QR Codes das faturas ou pelos comerciantes que as comunicam em tempo real.

O saldo definitivo só é apurado nesta segunda fase, onde a Autoridade Tributária via ficheiro SAF-T entregue pelos comerciantes, consegue apurar e validar o valor do beneficio acumulado a usufruir na fase seguinte.


3ª FASE: OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO – USUFRUIR DO BENEFICIO:

Usufruir do benefício pressupõe a ADESÃO ao programa que pode ser feita em qualquer altura durante todos estes meses. Com isto, quero mesmo dizer que se quiserem usar o beneficio só a 31 de dezembro (último dia do programa) podem mesmo só fazer a adesão nessa data.


A adesão consiste em associar o número de identificação fiscal a um qualquer cartão bancário e pode ser feita em: www.ivaucher.pt , a App IVAucher ou na rede de Clientes Saltpay.

No que toca à relação com o cartão de pagamento, a AT não pode aceder direta ou indiretamente a quaisquer dados de natureza bancária, no entanto, para qualquer questão associada à política de proteção de dados do cartão bancário esta pode ser consultada com detalhe no site oficial ou nos termos de condição do programa.


PARA USUFRUIR, o saldo pode ser utilizado INDISTINTAMENTE em qualquer um dos setores abrangidos. Isto é, não importa se o saldo foi acumulado em jantaradas com amigos (restauração), podes utilizá-lo na compra de livros, bilhetes para festivais, numa viagem, entre outros (alojamento e cultura) – e vice-versa.

Em princípio, todos os comerciantes têm condições para disponibilizar os descontos, mas a utilização do teu saldo nesse estabelecimento depende da sua adesão ao programa, sendo também possível usufruir do desconto em plataformas online.

Tudo o que tens que fazer é:

No momento do pagamento informares que queres utilizar o teu IVAucher e, com isso, 50% do valor da tua compra é suportado pelo saldo acumulado. Por exemplo, numa operação de 100€, 50€ são descontados do saldo acumulado - debitando do cartão bancário associado ao NIF aquando da adesão - e os restantes 50€ suportados pelo teu meio de pagamento.

É ainda importante referir que o saldo IVAucher é intransmissível e, o montante do saldo utilizado ao abrigo deste programa (ao contrario do que acontece se existir saldo acumulado que não foi utilizado) não concorre para o montante de deduções à coleta do IRS.

Para qualquer esclarecimento necessário sobre o programa podem consultar o site ou enviar email para ivaucher@saltpay.com

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