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A Eutanásia vista por estudantes de Medicina


O projecto de lei que despenaliza a morte medicamente assistida foi aprovado a semana passada no Parlamento, quase um ano depois das votações dos 5 diferentes projectos de lei apresentados por PS, PAN, IL, PEV e BE. Os nossos cronistas estudantes de Medicina reflectem um pouco sobre esta lei e algumas das implicações da eutanásia no seu futuro como médicos.



Onde fica o médico na morte medicamente assistida?


Reflexão de Isis Calado

Estudante de Medicina, University College London (UCL)



Como muitos estudantes de Medicina, abismados por tudo aquilo que não sabemos e pelo que ainda não experienciámos, tanto a ideia de me opor como a de participar na morte medicamente assistida soam tão inconcebíveis que acabam por coexistir pacificamente. Esta parece ser também a posição de muitos médicos respondentes de um inquérito recente feito pela British Medical Association (BMA): enquanto que 50% dos profissionais inquiridos apoiam uma mudança na lei que permitisse a prescrição de fármacos para autoadministração com o objetivo de terminar a vida a pacientes elegíveis para tal, apenas 36% respondeu estar disponível para participar neste processo, na eventualidade da aprovação desta lei.


Esta ideia de “ficar no meio” acabou por ser desafiada numa conversa com uma professora, após uma aula sobre cuidados paliativos: “Há muitas coisas que me deixam desconfortável em relação à interação da morte medicamente assistida com a relação médico-doente...” explicava. “No entanto, se esta fosse a decisão final do meu paciente, num contexto onde a lei o permitisse, não delegaria a tarefa a outra pessoa. Ficaria ao seu lado até ao fim.”. Levo isto comigo à medida que aprendo e reflito sobre onde quero ficar.



Esta Lei representa o bom-senso que muitos esperavam!


Reflexão de Francisco Mourão

Estudante de Medicina, Faculdade de Medicina de Lisboa (FML)



Depois de aprovada na AR a Lei da Eutanásia, pouco ganhamos ao prolongar o debate a favor ou contra, uma vez que os argumentos de cada lado se mantiveram praticamente inalterados. Não obstante, há uma condição basilar que suporta, a meu ver, esta lei e que, se efetivamente cumprida, dará o suporte necessário para que a opinião pública se mova a seu favor. Esta prende-se com o ponto 6) do Artigo 3º, onde se lê “Ao doente é sempre garantido, querendo, o acesso a cuidados paliativos”. Daqui, depreendemos ou a existência de uma rede de cuidados paliativos funcional e acessível ou um forte investimento na mesma. Como demonstrado num relatório de 2019 do OPCP-ICS, existem ainda falhas e iniquidades ao acesso destes cuidados, nomeadamente inter-regiões, não cumprindo a totalidade dos objetivos estipulados na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.


Apesar disto, observa-se nos últimos OE um reforço do investimento dos cuidados paliativos. Teremos uma Rede Nacional de Cuidados Paliativos pronta a responder aos portugueses? Evidentemente, esse é também um dos objetivos da presente Lei. Espero, assim, que o ponto 6) do Artigo 3º permita uma efetiva escolha e um verdadeiro hastear da “bandeira da dignidade e da liberdade”. Para os mais céticos, as revoluções não cessam. Para os mais progressistas, a revolução permanente à Trostky falhou. Felizmente, esta Lei representa o bom-senso que muitos esperavam!


Espero que a discussão se canalize numa correta aplicação da lei

Reflexão de José Rodrigues

Estudante de Medicina, Faculdade de Medicina de Lisboa



A eutanásia é uma discussão muitíssimo complexa, com argumentos válidos e legítimos de ambos os lados da discussão. Neste seguimento, destaco o enorme conflito de, por um lado, permitir uma ação que culminará com a morte de outrém e, por outro, impedir o outro de fazer uma escolha sem conseguirmos compreender aquilo porque passou e está a passar, “sem termos calçado os seus sapatos”.


Pessoalmente, como cidadão, estudante de Medicina e futuro profissional de saúde, não me vejo, ancorado também na minha (ainda que curta) vivência hospitalar, capaz de participar neste ato, mas sim como alguém que pode acompanhar, apoiar, ajudar e estar presente, aplicando o melhor conhecimento nesse mesmo desígnio.


Num aspecto mais formal, e apesar de conseguir perceber o argumento levantado por alguns em relação ao timing de aprovação da lei, esta discussão tem já um longo lastro de exposição de argumentos, debate público e esclarecimento da população. Assim, seguindo o normal funcionamento parlamentar, teria de eventualmente conhecer o seu fim. Como tal, parece-me estar, desse ponto de vista, legitimada no contexto da nossa democracia representativa.


Para o futuro, espero que a energética e mobilizadora discussão que percorreu toda a sociedade, natural e desejável num tema fraturante como este, se canalize numa correta e responsável aplicação e fiscalização da lei (que, a meu ver, está bem construída), para além da absolutamente necessária melhoria dos cuidados paliativos e de fim de vida que Portugal oferece aos seus cidadãos, que se quer substancial, sustentada e duradoura.


O reforço da rede de cuidados paliativos é uma questão premente

Reflexão de Henrique Simões dos Reis

Estudante de Medicina, NOVA Medical School


As questões que sempre me preocuparam são de índole variada: não seria prioritário haver uma melhoria ao nível dos cuidados paliativos, que são escassos e pouco desenvolvidos em Portugal, que em certos casos permitem atenuar o sofrimento físico e psicológico em fim de vida? Não se poderá vir a tornar um condicionamento imposto socialmente um paciente escolher a opção da eutanásia por se descurarem outros planos social e economicamente mais desafiantes? Do ponto de vista pessoal, partilho a visão de que uma pessoa livre de espírito e sem perda de discernimento possa decidir, mediante o cumprimento dos critérios clínicos restritos determinados nesta lei, como concluir a sua vida.


No entanto, é uma questão premente a da reformulação e reforço da rede de cuidados paliativos, uma vez que o objetivo primordial não pode deixar de ser preservar a vida. Deve-se ainda realçar os aspetos positivos da lei aprovada, em particular as etapas de caráter exigente do procedimento clínico, com envolvimento de múltiplos médicos, em certos casos com a participação de um psiquiatra, e de uma comissão de verificação do processo. Por outro lado, como aspirante a médico, debato-me mais profundamente sobre o impacto psicológico da eutanásia nos profissionais de saúde envolvidos no procedimento.



A eutanásia não é misericórdia, nem matéria de liberdade


Reflexão de Francisco Costal

Estudante de Medicina, NOVA Medical School



Muitos são os valores invocados na defesa da eutanásia. Dois são recorrentemente utilizados: a Dignidade e a Autonomia.


Isto merece ser desmistificado. A dignidade procede da vida, pois aquela é intrínseca à Pessoa: é-se digno por se ser humano. Afirmar que há sofrimentos que tornam vidas indignas é propalar, indirectamente, que há pessoas indignas.


É abusivo, também, dizer-se que a morte a pedido da vítima protege a sua autonomia. A vontade não pode tudo aquilo que deseja; não pode, certamente, atentar contra si mesma.


Assim, a rampa deslizante é intrínseca à própria eutanásia. Afinal, seria uma injustiça que alguém autónomo e que considerasse indigna a sua vida não pudesse requisitar a morte. Queremos um país em que 16 pessoas por dia são vítimas de eutanásia, como sucede na moderna Holanda?


A eutanásia não é misericórdia, nem matéria de liberdade, mas a mais profunda indiferença pelo Homem e pelo seu sofrimento.

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