O direito ao cuidado e ao cuidar: considerações sobre o trabalho não pago
- Crónico.
- 19 de mai. de 2022
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No desfile do 25 de abril, na Avenida da Liberdade, houve algo que me chamou particularmente a atenção: a Iniciativa Legislativa Cidadã “Direito ao cuidado, cuidado com direitos”, cuja apresentação era com mulheres que às costas carregavam várias representações de tarefas, todas ligadas ao cuidar.
de Rebeca Paiva

Apesar de já conhecer a iniciativa, e muito a louvar desde a sua existência, cativou-me pela criatividade presente na “aranha com várias mãos” que depois punham às costas - referência ao facto de o cuidado exigir trabalho, responsabilidade e disponibilidade.
Por curiosidade, decidi pesquisar mais sobre o trabalho “invisível” - aquele que sustenta e permite o trabalho pago, incluindo trabalho doméstico não remunerado e cuidadoras/es informais, bem como os seus problemas e reivindicações.
O trabalho doméstico não remunerado constitui, como podemos imaginar, todas as atividades que, não sendo lucrativas, precisam de ser feitas na esfera doméstica (cozinhar, limpar, tratar da roupa…). No caso das mulheres, o tempo que passam a realizar este tipo de trabalho é 3h48 por dia (nos dias úteis), o que se traduz em 56% do tempo que passam em casa acordadas. Ao compararmos tarefas de trabalho doméstico (lavar a roupa, passar a ferro, organizar a vida em família, limpar a casa, cozinhar, fazer compras e lavar a louça), as mulheres estão encarregadas de 74%, contra 23% dos homens (e 3% de “ajuda remunerada”).
Um estudo da FFMS de 2019 (que analisou 2,7 milhões de mulheres entre os 18 e os 64 anos) concluiu que, em 75% dos casais em que uma mulher vive com um homem, ela contribui muito mais do que ele para os trabalhos não remunerados que derivam da família que formaram, e que os casais (heterossexuais) equilibrados (em que tanto ele como ela gasta um número de horas semelhante) correspondem a apenas 23%. Outro factor relevante no estudo foi a forte relação que se demonstrou entre o grau de realização da mulher com a relação de casal e a forma como ambos partilham as responsabilidades familiares: se partilham de forma equivalente o trabalho não pago na família, a probabilidade de a mulher se sentir “realizada” na relação de casal aumenta: entre as que se “arrependem” da relação de casal, mais de metade (54%), estão a fazer sozinhas todo o trabalho não pago, enquanto as que o estão a fazer sozinhas reduzem‑se a 27% entre as “realizadas”.
Apesar de apostarem cada vez mais na sua formação, estão ainda à mercê de um fraco desenvolvimento do mercado de trabalho que não acompanha a evolução dos “novos percursos sociais femininos”. Na opinião de algumas/ns feministas, o trabalho doméstico é um trabalho produtivo, por incidir na produção de “seres humanos”, no sentido de estabelecer as condições necessárias, na vida privada do lar, para que estes possam de facto contribuir com a sua força de trabalho, no seio da sociedade.
No caso das cuidadoras informais (4 em cada 5 são mulheres), as principais dificuldades identificadas são fatores como o esforço físico e emocional, a saúde e as restrições na vida pessoal, social, familiar e no trabalho e o insuficiente apoio formal. Assim, assumem como necessidades o suporte informal e formal, o apoio financeiro, a formação e o reconhecimento do papel de cuidador informal através de políticas sociais.
A ILC, anteriormente citada, tem os objetivos de assegurar direitos laborais plenos aos e às profissionais dos cuidados [portanto, reivindicando o direito ao trabalho], alargar a licença de parentalidade, criar uma licença de cuidados e um Serviço Nacional de Cuidados, “de modo a instituir os cuidados como um direito social universal e uma responsabilidade coletiva”.
O trabalho ligado ao cuidar caracteriza-se pela dimensão afetiva e de assegurar tarefas, podendo-se apresentar como cuidado formal (serviços de saúde realizados por profissionais como médicos e enfermeiros) ou prestados por cuidadores informais, assumindo-se responsáveis por uma relação de proximidade entre quem cuida e quem beneficia dos cuidados, sendo insubstituíveis porque “só eles têm a especial vantagem que a pessoa seja cuidada (caring for) e se sinta cuidada (caring about)”. As cuidadoras informais são elementos da rede social que prestam cuidados regulares a quem precisa (pessoas com deficiência, idosos) e que não possuem um vínculo formal para tal.
Embora a maior parte das prestadoras de cuidados em regime informal abdique da sua vida profissional (ou a interrompa) para cuidar por sua própria iniciativa, ficam reféns de apoios públicos, que não raras vezes tardam e se mostram insuficientes.
Em Portugal, a resposta à necessidade de cuidados para idosos depende quase exclusivamente do setor informal e da sobrecarga das famílias, sendo que a cobertura de cuidados formais - lares, centros de dia e apoio domiciliário - abrange apenas 13% das necessidades reais. Devido a lares públicos e IPSS com longas listas de espera, as famílias (sem posses para pagar mensalidades de 770€ num lar) não têm grande escolha senão deixar de trabalhar para cuidar da pessoa. Este retrato estende-se a todas as outras áreas do setor dos cuidados, em que falta investimento e oferta, bem como o reconhecimento do direito. Urge aumentar os apoios públicos através de políticas sociais que verdadeiramente cuidem de quem cuida, procurando amenizar e evitar a sobrecarga emocional, psicológica e física que se manifesta neste trabalho.
Devido ao “inverno demográfico” da população de Portugal (em que se estima que em 2050 mais de 35% da população seja idosa) - e, de modo geral, do chamado “mundo ocidental” - , bem como do aumento da esperança média de vida, sabemos que a procura pela área dos cuidados vai aumentar e necessitar de mais trabalho, seja com ou sem vínculo formal. Se em 2020 “apenas” 34,5% dos idosos eram dependentes de outrem no dia a dia, projeta-se que em 2050 a percentagem será quase o dobro: 65,8%. Como vamos garantir o acesso ao direito do cuidado a quem dele precisa, e as condições a quem o realiza?
Em 2019 foi aprovado o Estatuto do Cuidador Informal, depois de anos com cuidadoras, movimentos, organizações e associações a exigi-lo, e que contemplasse questões consideradas fundamentais como a capacitação do cuidador, apoio psicossocial e apoios sociais, bem como uma resposta pública de qualidade, capaz de garantir o direito a cuidar e o direito a ser cuidado, de modo a garantir direitos e proteção social a quem trabalha e cuidados personalizados a quem é cuidado.
Estimando-se atualmente mais de 800 mil pessoas em situação de cuidadores informais em Portugal (e com perspetivas de aumento), convido-vos a explorar as reivindicações da iniciativa que coloca os cuidados no centro do debate político como medida de dignidade pela pessoa que deles precisa e que os executa, e ainda como forma de combater as desigualdades. Podem contribuir para a causa, assinando aqui!
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