Para inglês ver
- Crónico.
- 2 de jan. de 2022
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Corria o ano de 1948. Fazia três anos que havia terminado a II Guerra Mundial e o Mundo encarava horrorizado as atrocidades cometidas entre 1939 e 1945. Num ato humanitário e de solidariedade entre os Estados, surgiu a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada por 170 Estados até aos dias de hoje.
de Matilde Pinhol

A DUDH surgiu em 1948 num ato humanitário e de solidariedade entre Estados e é o ponto de partida para a consagração do direito de asilo. O asilo apresenta-se como uma proteção atribuída a um indivíduo estrangeiro no território de um Estado, garantindo a segurança da pessoa como um direito fundamental. Anos mais tarde, surgia a Convenção de Genebra sobre os Estatutos dos Refugiados, adotada em 1951. No entanto, a mesma acabava por colocar uma barreira temporal injusta, já que se aplicava apenas a pessoas que se haviam tornado refugiados antes de 1 de janeiro de 1951.
Nos dias de hoje, e ultrapassadas estas limitações, a ACNUR define refugiado como uma pessoa que não pode voltar para o seu país de origem devido a um medo fundado de perseguição, conflito, violência ou noutras circunstâncias que hajam perturbado gravemente a ordem pública e que, como tal, necessitam de requerer proteção internacional.
Em 2015, assistimos ao fenómeno da crise migratória na Europa com consequências equiparadas à crise dos refugiados do pós II Grande Guerra ou à crise dos refugiados da Guerra da Jugoslávia, levando a que se efetuassem 2,3 milhões de travessias no Mar Mediterrâneo, cujo objetivo principal era o de chegar à costa italiana ou grega. Como consequência, em maio do mesmo ano, houve um crescimento impressionante do número de requerentes de proteção internacional, registando-se um total 402.000 requerentes.
Foi neste sentido que a 10 de setembro de 2015 foi aprovada uma Resolução do Parlamento Europeu sobre migração e refugiados na Europa (2015/2833), na qual se destacou uma lamentável falta de solidariedade dos governos para com os requerentes de asilo, bem como uma insuficiente coordenação e coerência de ação. Como consequência da inação europeia estaria a ser provocada uma situação caótica de violação dos direitos humanos, manifestando-se uma profunda consternação e pesar face à trágica perda de vidas de pessoas que procuram asilo na UE.
A Turquia sentiu a questão dos refugiados de uma maneira semelhante à União Europeia. Em 2021, temos conhecimento de que 3.7 milhões de refugiados sírios vivem na Turquia, a maioria dos quais nos grandes centros urbanos, sendo 250.000 os que vivem nos 26 campos de refugiados existentes.
É no seguimento destes eventos que a Comissão Europeia, juntamente com o Serviço Europeu para a Ação Externa tem mantido ao longo dos anos as relações com a Turquia na área de migração e asilo iniciada com a Declaração de 18 de Março de 2016, tornando-se imprescindível um plano de ação coerente que faça frente aos problemas estruturais originados.
Mas, afinal, de que se trata esta Declaração? Visando reconduzir à Turquia os requerentes de asilo chegados às ilhas gregas e reconhecendo ambos os países que os seus desafios eram comuns, era fundamental que as respostas à crise fossem devidamente coordenadas. Desta forma, ficou acordado que os requerentes de asilo fossem reconduzidos para a Turquia e, mais ainda, que aquelas pessoas fossem impedidas de deixar o território com destino à Europa. Por cada sírio devolvido à Turquia a partir das ilhas gregas, outro sírio proveniente da Turquia seria reinstalado na UE, tendo em conta os critérios de vulnerabilidade das Nações Unidas.
Com o apoio da Comissão, das agências da UE, dos outros Estados‑Membros e também da ACNUR, criar-se-ia então um mecanismo para assegurar a implementação deste princípio. Assim, os turcos abriram o seu mercado de trabalho a sírios (que beneficiam de proteção temporária), procedendo-se à introdução de novos requisitos em matéria de vistos para cidadãos sírios e de outras nacionalidades, à intensificação dos esforços em termos de segurança por parte da guarda costeira e da polícia turcas e ao reforço da partilha de informações.
Segundo o Relatório de 2019 da Comissão Europeia relativo à Turquia, esta Declaração tem continuado a apresentar resultados concretos na tentativa de redução de travessias perigosas e irregulares, salvando vidas no Mar Egeu. A par disto foi também criado o EU Facility for Refugees na Turquia, um conjunto de fundos que destinar-se-iam a apoiar os refugiados cujos principais focos prendiam-se com a assistência humanitária, educação, gestão da migração, saúde, infraestruturas municipais e apoios socioeconómicos, demonstrando resultados significativos: 500,000 crianças refugiadas sírias tiveram acesso à educação, 12 centros de saúde para imigrantes ficaram operacionais, contando com um conjunto de 813 profissionais e 1.3 milhões de destinatários do Emergency Social Safety Net conseguiram ter as suas necessidades básicas satisfeitas.
Apesar dos dados e das considerações previamente feitas, muitas são as críticas a serem apontadas a esta Declaração. Logo após a sua assinatura, a Human Rights Watch acabou denunciando violações de direito internacional em território turco. A Amnistia Internacional refere, neste sentido, que a Declaração tem por base uma falsa premissa: a de que a Turquia é segura para os requerentes de asilo.
Ora, “a vida na Turquia é extremamente difícil para estas pessoas”, a começar por o país não haver ratificado toda a legislação internacional sobre refugiados e, aquela que ratificou, aplica-a com limitações geográficas. Isto faz com que, por exemplo, só cidadãos europeus possam requerer o estatuto de refugiado, tendo a demais proteção limitada ou condicionada (como é o caso sírio).
Outra crítica a ser feita relaciona-se diretamente com a existência de provas documentadas sobre como as autoridades turcas forçaram pessoas a voltar à Síria através de meios de ameaça ou espancamento, coagindo-os a assinar documentos em que declaravam que estavam a regressar, como refere a Amnistia, “voluntariamente” ao país. Com isto, estar-se-ia a violar o princípio chave de Direito Internacional que garante o não reenvio forçado destas pessoas para situações de perseguição ou situações ainda mais graves.
E apesar de a Declaração prever a abertura do mercado de trabalho turco, a verdade é que o acesso ao mesmo tem-se demonstrado reduzido, sujeitando-se a um regime de quotas que se limita a alguns setores de atividade, fazendo com que as pessoas não consigam satisfazer as suas necessidades básicas através de empregos não precários ou que sejam criadas situações nas quais crianças se sujeitam a trabalhar para satisfazer essas mesmas necessidades da sua família.
O que estes dados parecem refletir é, além de um desrespeito reiterado dos direitos humanos numa Turquia iliberal, é a incapacidade desta União Europeia excessivamente burocrática de conseguir reagir e dar resposta aos milhares de mulheres, homens e crianças que permanecem nas ilhas gregas à espera de uma decisão sobre os seus pedidos de asilo, dormindo em tendas e em condições que a Amnistia Internacional classifica como inseguras. Mais do que inseguras, são condições inadmissíveis para uma União que se diz reger pelo valor da dignidade humana, atirando pessoas, já por si desamparadas, para um país e condições que não respeitam a sua especial condição que, além do mais, não proveio de uma escolha sua, livre e esclarecida como seria, por exemplo, o caso de um migrante, mas sim de um ato de medo e desespero de fugir às mais diversas ameaças que encontra no seu país.
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